Negócios com Pessoas Vinculadas 2018

Em atendimento às exigências do Programa de Qualificação Operacional da BM&FBovespa S.A., divulgamos o percentual de negócios envolvendo pessoas vinculadas1 à GS Corretora.  

Período de Referência:  

DEC 2018

NOV 2018

OCT 2018

SEP 2018

AUG 2018

JUL 2018

JUN 2018

MAY 2018

APR 2018

MAR 2018

FEB 2018

JAN 2018

 

1São consideradas pessoas vinculadas (Instrução CVM nº 505 de 27 de Setembro de 2011):a)administradores, empregados, operadores e demais prepostos do intermediário que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional; b)agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário; c)demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional; d)pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do intermediário; e)sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas; f)cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d”; e g)clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados. Equiparam-se às operações e ordens realizadas por Pessoas Vinculadas à Corretora, as relacionadas com a carteira própria da Corretora.