POLÍTICA PARA GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES RELACIONADOS A RELATÓRIOS DE ANÁLISE

POLÍTICA PARA GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES RELACIONADOS A RELATÓRIOS DE ANÁLISE

12 de Dezembro de 2018 – publicação original
21 de Abril de 2021 – atualizada para refletir alteração na norma da CVM
12 de Dezembro de 2021 – revisão periódica sem alterações significativas

Goldman Sachs Group, Inc. (juntamente com suas coligadas, "Goldman Sachs") elabora relatórios de análise de acordo com a definição de “relatório de análise” da Resolução CVM nº 20/2021 ou “Resolução CVM 20”. A área de Global Investment Research do Goldman Sachs ("GIR") elabora relatórios de análise acerca de valores mobiliários e produtos relacionados e de determinados títulos de renda fixa.

A Política Brasileira para Gestão de Conflitos de Interesses Relacionados a Relatórios de Análise (“Política”) descreve como a Goldman Sachs do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“GS Brasil”) identifica e administra potenciais conflitos de interesses com relação à elaboração, publicação, divulgação e/ou distribuição de relatórios de análise. Ademais, a presente Política complementa a Política Geral sobre Conflitos de Interesses mantida pelo Goldman Sachs e, ainda, resume políticas mais detalhadas direcionadas aos analistas da GS Brasil e aos analistas de suas coligadas envolvidos na produção de relatórios de análise distribuídos pela GS Brasil.

A presente Política é divulgada nos termos da Resolução CVM 20 e se aplica apenas aos relatórios de análise produzidos por analistas de valores mobiliários da GS Brasil, nos termos definidos pela referida Resolução. Nesse contexto, relatório de análise significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento. Ademais, para os fins da Resolução CVM 20, são equiparadas a relatórios de análise as exposições públicas, apresentações, vídeos, reuniões, conferências telefônicas e quaisquer outras manifestações não escritas cujo conteúdo seja típico de relatórios de análise.

A presente Política não se aplica aos analistas da GS Brasil que desenvolvam atividades de classificação de risco. Esta Política também não se aplica a relatórios de análise produzidos por GIR que discutam tendências macroeconômicas estratégicas e que não apresentem recomendações sobre instrumentos financeiros específicos.

GS Brasil é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários e é responsável pela aprovação dos relatórios de análise distribuídos no Brasil.

Goldman Sachs & Co. está sujeito ao Global Research Settlement emitido por uma corte norte-amerciana em 31 de outubro de 2003 e alterado em 15 de março de 2010. Não obstante não haja qualquer obrigação imposta ao Goldman Sachs neste sentido, o Goldman Sachs aplicou os termos do Global Research Settlement de forma global, sujeito apenas a pequenas adaptações de acordo com as práticas dos mercados locais fora dos Estados Unidos da América.

Não há analistas de crédito localizados no escritório do Brasil. No entanto, análise de crédito está disponível para clientes globalmente, e alguns analistas de crédito poduzem relatórios de análise sobre emissores fora dos Estados Unidos. Análise de crédito é feita de acordo com as políticas e procedimento globais elaboradas em conformidade com a norma U.S. FINRA 2242.

Esta Política é adotada pela GS Brasil e, exceto se de outra forma disposto, é consistente com as políticas globais adotadas pelo Goldman Sachs. Salvo se especificamente indicado, a presente Política se aplica a todos os analistas de valores mobiliários de GIR localizados no Brasil.

A. DECLARAÇÃO DOS NOSSOS PRINCÍPIOS DE RELATÓRIOS DE ANÁLISE

Em 2002, GIR adotou os princípios abaixo indicados:

  • GIR e todos os analistas do Goldman Sachs responsáveis pela elaboração de relatórios de análise (“Goldman Sachs Research”) estão comprometidos em fornecer aos nossos clientes relatórios de análise e recomendações de investimentos da mais alta qualidade.
  • Aspiramos ser líderes em nossas áreas de atuação. Estamos comprometidos com a identificação e a análise rigorosa de informações financeiras, questões estratégicas e tendências, seja em nível regional ou mundial, que afetem empresas, setores e mercados, bem como mudanças fundamentais que possam impactar significativamente os valores de futuros investimentos.
  • Na elaboração de relatórios de análises informativos, devemos sempre agir com toda diligência e cuidado esperados no desempenho de nossas atividades. Além disso, devemos apresentar fundamentos adequados na elaboração de nossos relatórios, suportados por um nível adequado de investigação independente, verificação, análise e julgamento.
  • Buscamos o profissionalismo necessário para criar uma sabedoria predominante, ou quando necessário, para questioná-la. Nossos relatórios de análise devem sempre refletir as opiniões fundamentadas de nossos analistas.
  • Reconhecemos que relatórios de análise diferenciados e independentes são essenciais para atender aos nossos clientes investidores e emissores nos mercados de renda variável, renda fixa, moedas e commodities em todo o mundo.
  • Sabemos que, em decorrência do importante papel que desempenham nos diferentes mercados de capitas globais, responsabilidades especiais são atribuídas ao Goldman Sachs Research e ao Goldman Sachs.
  • Reconhecemos que conflitos de interesses, efetivos ou potenciais, podem ocorrer tanto internamente no Goldman Sachs, quanto externamente junto aos nossos clientes corporativos e investidores, sendo nossa responsabilidade reconhecer e administrar esses conflitos de maneira a proteger nossos clientes e nossa reputação.
  • Entendemos que somos, individual ou conjuntamente, responsáveis, em última instância, pela proteção da integridade de nossos relatórios de análise e que agir de forma diversa poderia comprometer o valor de todo o nosso trabalho. Consideramos a integridade, a independência e a confiança princípios fundamentais sobre os quais baseamos nossa reputação.

B. COMO IDENTIFICAR POTENCIAIS CONFLITOS

Conforme apresentado acima na “Declaração dos nossos Princípios de Relatórios de Análise”, o Goldman Sachs identifica e administra potenciais conflitos de interesses decorrentes da elaboração, publicação, divulgação e/ou distribuição de relatórios de análise. Esses conflitos podem ocorrer com relação a clientes corporativos, clientes de investimentos, atividades de negociação e agency trading do Goldman Sachs, atividades de banco de investimento do Goldman Sachs, bem como com relação a interesses dos nossos diretores e empregados. As políticas apresentadas nas seções “C” a “M” abaixo descrevem a forma por meio da qual o Goldman Sachs busca administrar esses conflitos.

C. ORGANIZAÇÃO: SUPERVISÃO E GESTÃO DE ANALISTAS

Em 2002, GIR se tornou uma divisão independente das demais áreas do Goldman Sachs, reportando-se diretamente à sua diretoria. Os analistas da GS Brasil se reportam ao analista responsável pela atividade de análise no Brasil que, por sua vez, reporta-se ao chefe da área de GIR em Nova York.

Os analistas não são supervisionados por e não se reportam aos profissionais da área de banco de investimento nem aos profissionais que supervisionam diretamente as atividades diárias de vendas e negociações de valores mobiliários.

1. SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES DE ANÁLISE

O Goldman Sachs possui processos e controles desenvolvidos para gerenciar o recebimento por um analista de informações proprietárias ou não públicas de outras áreas da empresa, bem como possui procedimentos para prevenir que a independência do analista seja comprometida por quaisquer interações que ele possa ter com colaboradores das áreas de banco de investimento e de Global Markets (área de vendas e negociações de valores mobiliários).

O Goldman Sachs possui políticas e procedimentos, bem como realiza treinamentos para analistas, de forma que eles somente podem receber informação não pública relevante se estiver de acordo com os procedimentos estabelecidos de wall-crossing. Estes procedimentos incluem a obtenção das aprovações necessárias de Compliance e da gerência de Research, registro e revisão de tais aprovações e imposição de restrições apropriadas nas atividades permitidas, enquanto a informação continuar não pública.

2. RELACIONAMENTO COM A ÁREA DE BANCO DE INVESTIMENTO:

  • O acesso físico e aos sistemas é limitado aos profissionais da área de banco de investimento. Os analistas de valores mobiliários encontram-se fisicamente separados destes profissionais e não possuem acesso a suas áreas ou aos seus sistemas de informática.

  • De acordo com o Global Research Settlement, as comunicações entre a área de banco de investimento e GIR são, em regra, restritas. Comunicações entre a área de banco de investimento e GIR somente são permitidas na presença de um “acompanhante” do departamento de Compliance do Goldman Sachs.

3. RELACIONAMENTO COM AS ÁREAS DE GLOBAL MARKETS:

  • Os analistas de GIR possuem acesso físico aos locais onde são desenvolvidas as atividades de negociações e vendas de valores mobiliários e aos locais onde se encontram os grupos de marketing do Goldman Sachs. No entanto, os analistas de GIR não se encontram localizados nas mesas de operações.
  • Os analistas de GIR não devem ter acesso a sistemas, telas ou relatórios que contenham posições proprietárias do Goldman Sachs ou de clientes e, ao divulgar um relatório de análise, o profissional de GIR por ele responsável deverá certificar-se internamente de que nem as opiniões nele expressas, nem o momento de sua publicação, foram influenciados pelo conhecimento, se for o caso, de posições do Goldman Sachs ou de clientes no valor mobiliário objeto do relatório de análise.

D. VISÃO PESSOAL DOS ANALISTAS

Os analistas devem certificar em cada relatório de análise que (i) as recomendações nele expressas refletem, única e exclusivamente, as suas opiniões pessoais sobre os valores mobiliários e/ou os emissores objeto do relatório de análise; e (ii) nenhuma parcela da remuneração do analista foi, nem será, direta ou indiretamente, vinculada às recomendações ou opiniões expressas no relatório de análise.

E. LIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DO ENVOLVIMENTO DE NOSSOS ANALISTAS EM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ANÁLISE

Os analistas se relacionam com os clientes investidores fornecendo-lhes relatórios de análise informativos e imparciais. Os analistas proporcionam diálogos constates entre os investidores e as companhias emissoras. Os analistas frequentemente discutem suas opiniões com os profissionais das áreas de vendas e negociações de valores mobiliários.

Os analistas estão proibidos de participar na elaboração de apresentações de vendas para mandatos da área de banco de investimento e de fazer apresentações e participar ativamente de road shows sobre operações de banco de investimento.

Os analistas podem desempenhar outras atividades, desde que não comprometam sua independência ou aparência de independência, a critério do Goldman Sachs, dentre elas:

  • discutir os méritos de uma operação potencial com profissionais da área de banco de investimento;
  • discutir tendências do setor com profissionais da área de banco de investimento;
  • auxiliar em processos de diligência (due diligence);
  • prestar consultoria sobre tendências de mercado e precificar e estruturar ofertas de valores mobiliários;
  • participar de investor education (educação de investidores) com relação a operações de banco de investimento;
  • educar a força de vendas do Goldman Sachs com relação a operações de banco de investimento; e
  • participar em apresentações em conferências com grande público.

Os analistas estão proibidos de prometer a emissores a elaboração, publicação, divulgação e/ou distribuição de relatórios de análise favoráveis.

Os analistas (e os seus membros da família) são proibidos de atuar como chefe, diretor, empregado ou consultor de uma empresa coberta pelo analista; e não poderão prestar serviços remunerados para uma empresa coberta por este analista, quer seja em nome do Goldman Sachs ou a título pessoal.

De acordo com a recomendação fornecida pela APIMEC, o analista que foi anteriormente contratado por uma empresa de sua área de cobertura deve, em geral, aguardar 120 dias a partir do término de seu vínculo empregatício/cargo na empresa em questão antes de iniciar a cobertura da empresa.

F. FATORES UTILIZADOS NA DETERMINAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS ANALISTAS

A remuneração dos analistas de GIR é determinada exclusivamente pela administração de GIR juntamente com a administração do Goldman Sachs. Os profissionais da área de banco de investimento não possuem qualquer interferência sobre tais decisões, bem como estão proibidos de realizar ou contribuir para as avaliações anuais dos analistas.

A remuneração dos analistas não se relaciona diretamente com operações específicas de banco de investimento e de Global Markets, mas podem estar relacionadas ao desempenho geral do Goldman Sachs, o que inclui os resultados da área de banco de investimento e de Global Markets.

Em GIR, de acordo com o Global Research Settlement, uma parcela significativa da remuneração dos analistas baseia-se na qualidade e precisão dos relatórios de análise por eles elaborados. A administração de GIR emprega uma série de medidas e pesquisas para tal determinação.

Seguem, abaixo, fatores que devem ser levados em consideração pela administração de GIR, se aplicáveis, na definição da remuneração de um analista:

  • qualidade dos relatórios de análise elaborados pelo analista, incluindo quaisquer avaliações fornecidas por clientes investidores (tanto diretamente através de votos, quanto indiretamente através de pesquisas independentes) e quaisquer outras avaliações fornecidas por colaboradores das áreas de vendas e negociações de valores mobiliários e Research; e
  • precisão dos relatórios de análise elaborados pelo analista.

Os fatores abaixo podem ser levados em consideração pela administração de GIR na definição da remuneração de um analista:

  • a extensão e o valor criado pelas contribuições do analista aos negócios não relacionados à área de banco de investimento que vai além da cobertura de valores mobiliários, tais como educação e suporte de clientes investidores;
  • o desempenho e produtividade individual do analista;
  • a capitalização do mercado e o potencial interesse dos clientes investidores do Goldman Sachs em relatórios de análise relacionados ao setor ou indústria coberto pelo analista;
  • a senioridade e experiência do analista;
  • o mercado de trabalho para a contratação e manutenção de analistas; e
  • se, como parte das atividades do analista, o analista fornece conselhos ao Goldman Sachs (incluindo a área de banco de investimento), a qualidade, a extensão e o valor da participação do analista líder na avaliação de uma transação ou cliente (incluindo clientes da área de banco de investimento), esforços de diligência, revisão de uma companhia – ou informativos relacionados a uma transação, apresentações ou outros comitês internos; e/ou educação de investidores, desde que não lhes seja atribuído um peso indevido em relação a outros fatores.

G. POLÍTICAS SOBRE O INDUZIMENTO DE OU POR ANALISTAS

Os analistas estão proibidos de aceitar qualquer tipo de remuneração ou outro benefício de um emissor ou qualquer outra parte que tenha interesse material no valor mobiliário analisado com relação à elaboração, publicação, divulgação e/ou distribuição de relatórios de análise.

Os analistas estão proibidos de aceitar qualquer estímulo para a produção de relatórios de análise favoráveis.

Essas restrições não impedem a aceitação de hospitalidade corporativa razoável de acordo com as políticas gerais do Goldman Sachs com relação a presentes e entretenimento.

H. REGISTRO E MONITORAMENTO DOS INTERESSES PESSOAIS E DAS NEGOCIAÇÕES DE CONTAS PESSOAIS DOS ANALISTAS

Os analistas estão proibidos de negociar ou deter valores mobiliários de emissores dos setores por eles cobertos. O setor de cobertura do analista se estende a todas as companhias naquele setor, não apenas às companhias atualmente cobertas pelo analista. No entanto, um setor de cobertura de um analista está, em regra, limitado ao setor em sua área geográfica de cobertura.

Todos os empregados de GIR devem obter aprovações prévias para realizar operações de compra ou venda de quaisquer ações/participações ou valores mobiliários lastreados em ações, incluindo valores mobiliários conversíveis e derivativos, títulos de dívida corporativa, fundos mútuos fechados e quaisquer outros veículos de investimento similares.

A aprovação prévia é exigida para investimentos em companhias privadas ou fundos privados e também para quaisquer atividades externas tais como cargos em diretorias ou recebimento de receitas de outra fonte que não o emprego de analista no Goldman Sachs. O analista não pode prestar serviços remunerados para nenhuma companhia que se encontre na sua área de cobertura, seja em nome do Goldman Sachs, seja em seu próprio nome. Analistas não podem investir em companhias privadas que façam parte da indústria de sua cobertura.

Os analistas (bem como seus familiares) estão impedidos de atuar como diretores, conselheiros, empregados ou consultores de companhias que sejam cobertas pelo respectivo analista.

I. MINUTA DE RELATÓRIO DE ANÁLISE – PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DE FATOS JUNTO ÀS COMPANHIAS EMISSORAS

Os relatórios de análise não publicados são confidenciais e não podem ser compartilhadas, no todo ou em parte, com qualquer pessoa no Goldman Sachs (com exceção dos profissionais de GIR e dos departamentos Jurídico e de Compliance), com a companhia objeto de tal relatório de análise ou com qualquer pessoa estranha ao Goldman Sachs até que sejam divulgados.

De acordo com as políticas de GIR, os analistas podem elaborar uma relação separada de fatos do relatório de análise ainda não publicado para a verificação junto à companhia objeto de tal relatório, mas não com a área de Investment Banking, e somente com aprovações de Compliance ou Jurídico. Esta política não se aplica a relatórios de pre-deal (veja seção L abaixo).

J. DISSEMINAÇÃO E TÉRMINO DA COBERTURA

As decisões sobre cobertura são tomadas pela administração de GIR. Ao tomar tais decisões, a administração de GIR pode considerar informações fornecidas por diversas fontes, incluindo investidores, gerentes das áreas de Global Markets do Goldman Sachs e, conforme permitido pelo Global Research Settlement aplicável, pela área de banco de investimento.

De forma geral, a administração de GIR possui como política a cobertura das companhias em relação às quais o Goldman Sachs tenha desempenhado papel de liderança nas respectivas ofertas de valores mobiliários.

A política de GIR é de garantir que o relatório de análise cujo conteúdo seja novo e relevante atinja uma disseminação ampla e global tanto para clientes quanto para os profissionais das áreas de vendas e negociações de valores mobiliários.

A decisão quanto ao término da cobertura de determinada companhia emissora deve ser aprovada pela administração de GIR. O Goldman Sachs então publicará uma nota informando acerca do término da cobertura do respectivo valor mobiliário e o motivo que o justificou.

Quando o Goldman Sachs estiver prestando consultoria em uma operação de incorporação ou em uma operação estratégica, anunciadas ao mercado, além de estar em conformidade com as regras aplicáveis, se a administração de GIR entender que a incorporação ou operação estratégica proposta é material para a análise do ativo, o analista não pode analisar a classificação do ativo e a classificação do investimento e o preço-alvo, se aplicável, será suspensa temporariamente e o ativo constará como Não Classificado “(NR)”.

K. DIVULGAÇÃO DE INTERESSE

A lista completa das divulgações de GIR com relação aos relatórios de análise sobre valores mobiliários pode ser consultada no site: http://www2.goldmansachs.com/research/hedge.html

L. RELATÓRIOS DE ANÁLISE RELACIONADOS A OFERTAS

De acordo com as práticas adotadas no Brasil, a GS Brasil pode elaborar, publicar, divulgar e/ou distribuir relatórios de análise (comumente chamados de pre-deal researchs) previamente a uma oferta de valores mobiliários em relação à qual possua um mandato de banco de investimento. Os pre-deal research publicados pela GS Brasil, nesses casos, não incluirão classificações (rating) ou preço-alvo. Decisões quanto à elaboração e divulgação de pre-deal researchs são tomadas pela administração de GIR. Com relação à publicação, divulgação e/ou distribuição de pre-deal researchs, a GS Brasil adotou procedimentos destinados a:

  • impedir a promessa de cobertura favorável (e exigências de que as decisões sobre cobertura devem permanecer com a administração de GIR);
  • garantir a consistência das informações dos pre-deal research com quaisquer prospectos ou documentos relacionados à venda dos valores mobiliários; e
  • divulgar o envolvimento da GS Brasil na operação.

 

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