Em atendimento às exigências do Programa de Qualificação Operacional da BM&FBovespa S.A., divulgamos o percentual de negócios envolvendo pessoas vinculadas1 à GS Corretora.
1São consideradas pessoas vinculadas (Instrução CVM nº 505 de 27 de Setembro de 2011):a)administradores, empregados, operadores e demais prepostos do intermediário que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional; b)agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário; c)demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional; d)pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do intermediário; e)sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas; f)cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d”; e g)clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados. Equiparam-se às operações e ordens realizadas por Pessoas Vinculadas à Corretora, as relacionadas com a carteira própria da Corretora.